Entrada em vigor do Programa de Oferta de Assinaturas Digitais.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, regulamentado pela Portaria n.º 161/2025/1, de 8 de abril, todos os jovens entre os 15 e os 18 anos, inclusive, com residência em território nacional, podem, através deste Programa, subscrever gratuitamente uma assinatura digital de uma publicação periódica nacional generalista ou de cariz económico, à sua escolha, com a validade de dois anos.
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